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Postado em 28 de Setembro de 2021 às 15h38

REGISTRO DE PPP PASSA A SER ELETRÔNICO POR MEIO DO eSOCIAL

POLYMED - Medicina do trabalho Atenção, empresas! A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio...

Atenção, empresas!

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. Excepcionalmente, para as empresas do primeiro Grupo 1, o início da obrigatoriedade do PPP será em 03 de janeiro de 2022.

A Portaria/MTP nº 313 regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição e o primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.

De acordo com o governo, a mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

Mais informações em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

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