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Postado em 21 de Agosto de 2023 às 10h52

Aplicações dos anexos da NR-15: tudo o que você precisa saber.

  • POLYMED - Medicina do trabalho -

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, cujo objetivo é definir as condições de trabalho e os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. Para facilitar a aplicação e o entendimento da NR-15, foram criados os anexos, que fornecem informações específicas sobre diferentes agentes e atividades laborais.

Os anexos da NR-15 abrangem uma ampla gama de temas, desde exposição a agentes químicos, físicos e biológicos até condições de calor, umidade e ruído. Cada anexo apresenta critérios e limites de exposição, medidas de prevenção e controle, bem como os procedimentos adequados para a realização de avaliações ambientais e monitoramento da saúde dos trabalhadores.

Os anexos.

Anexo 1:

Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a
115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

Anexo 2:

Limites de tolerância para ruídos de impacto.

As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

Anexo 3:

Limites de tolerância para exposição ao calor.

(Última modificação: Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021).
A organização deve adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador.

Anexo 4:

(Revogado).

Anexo 5:

Radiação ionizante.

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de
Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a
substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018).

Anexo 6:

Trabalho sob condições hiperbáricas.

Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a
3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do
médico responsável.

Anexo 7:

Radiação não ionizante.

As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Anexo 8:

Vibração.

(Última modificação: Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021)

As organizações devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.

Anexo 9:

Frio.

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Anexo 10:

Umidade.

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Anexo 11:

Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o 1 deste anexo.

Anexo 12:

Limites de tolerância para poeiras minerais.

O presente anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada no
exercício do trabalho.

Anexo 13:

Agentes químicos.

Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

Anexo 13A:

Benzeno.

Esse anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber.

Anexo 14:

Agentes biológicos.

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Fique atento.

É fundamental que empregadores, profissionais de segurança do trabalho e trabalhadores estejam familiarizados com os anexos da NR-15, pois eles fornecem orientações importantes para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. Além disso, a correta aplicação dos anexos contribui para o cumprimento das obrigações legais, evitando penalidades e promovendo a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores.

Ao compreender e utilizar os anexos da NR-15 adequadamente, é possível identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, adotar medidas de prevenção eficazes e promover a saúde ocupacional. Isso inclui a implementação de equipamentos de proteção individual, a adoção de práticas de controle de exposição e a realização de exames médicos periódicos, entre outras ações.

Portanto, estar atualizado sobre as aplicações dos anexos da NR-15 é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de contribuir para o cumprimento das normas regulamentadoras. É responsabilidade de todos os envolvidos no ambiente de trabalho se manterem informados e agirem conforme as diretrizes estabelecidas, visando proporcionar um ambiente laboral seguro e livre de riscos ocupacionais.
 

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