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Postado em 25 de Junho de 2021 às 12h29

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 - DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE

Foi aprovada e sancionada a Lei 14.151, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração.

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Confira a lei: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

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