Área Restrita Área do Credenciado Área do Corretor

Blog

Postado em 22 de Junho de 2020 às 15h23

CONDUTA EM TRABALHADORES COM CORONAVÍRUS POSITIVO E CONTACTANTES

CONDUTA EM TRABALHADORES COM CORONAVÍRUS POSITIVO E CONTACTANTES

Devido a pandemia do Corona Vírus (Covid-19), elaboramos este material com o objetivo de orientar aos clientes em como proceder nos diferentes casos que podem ocorrer.
Ressalta-se que este material pode ser alterado conforme novas publicações oficiais sejam divulgadas, tendo em vista tratar-se de um vírus pouco conhecido e de uma doença ainda sem controle sobre o manejo clínico.
Avaliação para retorno ao trabalho:
a) Caso suspeito com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória: afastar a pessoa das suas atividades e encaminhá-lo para posto de saúde específico ou UPA;
b) Em caso de confirmação laboratorial para COVID-19: afastar por 14 (quatorze) dias a contar do início dos sintomas, podendo retornar às atividades após este período, desde que estejam assintomáticos por no mínimo 72 (setenta e duas) horas;
c) Casos negativos para COVID-19: mas com sintomas de síndrome gripal podem retornar às atividades educacionais e laborais após 72 (setenta e duas) horas da remissão dos sintomas da Síndrome Gripal;
d) Todos os casos suspeitos ou confirmados para COVID-19, devem ser imediatamente informados para as autoridades sanitárias locais.
Os trabalhadores do grupo de risco, a partir de 60 anos e/ou com comorbidades, está indicado o afastamento para realização de trabalho em home office ou caso não seja possível, mudança de função com atividades em que seja possível o trabalho remoto. Se não houver possibilidade de mudança de função ou realocação, o trabalhador deve ser afastado para ficar em casa enquanto durar o isolamento para grupos de risco. Nessa situação, não cabe encaminhamento ao INSS até que alguma norma seja editada pelo Governo Federal orientando conduta diferente. O mesmo se aplica a trabalhadora gestante. Em caso diverso, a gestante de alto risco que obtiver atestado médico de seu médico assistente, deverá ser encaminhada ao INSS a partir de 16º dia de afastamento.
Em caso de um trabalhador ter exame positivo para COVID-19, os colegas de trabalho próximo a ele ou que tiveram contato, devem ficar em isolamento ou realizar os testes diagnósticos.

Atenciosamente,

POLYMED POLYCLÍNICA MÉDICA E OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/S LTDA

Veja também

Quais os treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?26/06/23 Os treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) desempenham um papel crucial tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Capacitações adequadas asseguram que os trabalhadores desempenhem suas funções de forma otimizada, reduzindo ao máximo os riscos envolvidos em atividades de alta periculosidade, tais como trabalho em altura,......
As doenças ocupacionais mais comuns.07/08/23 No contexto profissional, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores são de extrema importância. Infelizmente, muitas ocupações podem acarretar riscos à saúde, resultando em doenças ocupacionais. Essas......

Voltar para NOTÍCIAS