Área Restrita Área do Credenciado Área do Corretor

Blog

Postado em 22 de Junho de 2020 às 15h23

CONDUTA EM TRABALHADORES COM CORONAVÍRUS POSITIVO E CONTACTANTES

CONDUTA EM TRABALHADORES COM CORONAVÍRUS POSITIVO E CONTACTANTES

Devido a pandemia do Corona Vírus (Covid-19), elaboramos este material com o objetivo de orientar aos clientes em como proceder nos diferentes casos que podem ocorrer.
Ressalta-se que este material pode ser alterado conforme novas publicações oficiais sejam divulgadas, tendo em vista tratar-se de um vírus pouco conhecido e de uma doença ainda sem controle sobre o manejo clínico.
Avaliação para retorno ao trabalho:
a) Caso suspeito com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória: afastar a pessoa das suas atividades e encaminhá-lo para posto de saúde específico ou UPA;
b) Em caso de confirmação laboratorial para COVID-19: afastar por 14 (quatorze) dias a contar do início dos sintomas, podendo retornar às atividades após este período, desde que estejam assintomáticos por no mínimo 72 (setenta e duas) horas;
c) Casos negativos para COVID-19: mas com sintomas de síndrome gripal podem retornar às atividades educacionais e laborais após 72 (setenta e duas) horas da remissão dos sintomas da Síndrome Gripal;
d) Todos os casos suspeitos ou confirmados para COVID-19, devem ser imediatamente informados para as autoridades sanitárias locais.
Os trabalhadores do grupo de risco, a partir de 60 anos e/ou com comorbidades, está indicado o afastamento para realização de trabalho em home office ou caso não seja possível, mudança de função com atividades em que seja possível o trabalho remoto. Se não houver possibilidade de mudança de função ou realocação, o trabalhador deve ser afastado para ficar em casa enquanto durar o isolamento para grupos de risco. Nessa situação, não cabe encaminhamento ao INSS até que alguma norma seja editada pelo Governo Federal orientando conduta diferente. O mesmo se aplica a trabalhadora gestante. Em caso diverso, a gestante de alto risco que obtiver atestado médico de seu médico assistente, deverá ser encaminhada ao INSS a partir de 16º dia de afastamento.
Em caso de um trabalhador ter exame positivo para COVID-19, os colegas de trabalho próximo a ele ou que tiveram contato, devem ficar em isolamento ou realizar os testes diagnósticos.

Atenciosamente,

POLYMED POLYCLÍNICA MÉDICA E OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/S LTDA

Veja também

Por que investir em Saúde Ocupacional é proteger o futuro da sua empresa21/07/25 A saúde ocupacional vai muito além de cumprir uma obrigação legal. É uma estratégia essencial para proteger o bem mais importante de qualquer empresa: as pessoas que fazem tudo acontecer. Investir em prevenção reduz afastamentos, aumenta a produtividade, melhora o clima organizacional e fortalece a imagem da empresa no mercado. Quando uma equipe se......
Comunicado: Confira o horário de expediente durante o Carnaval23/02/22 Atenção! Informamos os horários de atendimento para o Feriado de Carnaval de 2022: - Dia 28/02 (Segunda-feira): Expediente normal - das 7h30 às 12h e das 13h às 18h. - Dia 01/03 (Terça-feira): Feriado -......
Saúde mental no trabalho: por que esse tema se tornou prioridade nas empresas10/03 Nos últimos anos, a saúde mental deixou de ser apenas um tema individual e passou a ser também uma pauta estratégica dentro das organizações. O ambiente de trabalho, as demandas profissionais e a forma como as equipes se relacionam impactam diretamente o......

Voltar para NOTÍCIAS