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Postado em 27 de Janeiro às 15h42

Trabalho com motocicleta e adicional de periculosidade: o que muda com a nova regulamentação

O uso de motocicleta como ferramenta de trabalho sempre esteve associado a riscos elevados. A exposição ao trânsito, às condições climáticas e a fatores externos imprevisíveis torna essa atividade uma das mais vulneráveis do ponto de vista da Segurança e Saúde do Trabalho. Agora, essa realidade passa a contar com critérios legais mais claros e objetivos.

Com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou o novo Anexo V da NR-16, que trata especificamente das atividades perigosas com o uso de motocicletas. A norma estabelece quando o trabalho com moto é considerado perigoso e garante o direito ao adicional de periculosidade para os profissionais enquadrados.


O que a nova regulamentação estabelece


A atualização da NR-16 reconhece formalmente que o uso habitual de motocicleta em vias públicas, como parte das atividades profissionais, caracteriza exposição permanente ao risco. Com isso, o trabalhador passa a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação trabalhista.

Esse adicional não incide sobre comissões, gratificações ou prêmios, sendo calculado exclusivamente sobre o salário-base do colaborador.


Quem tem direito ao adicional de periculosidade


A norma se aplica aos trabalhadores que utilizam a motocicleta como ferramenta essencial para a execução de suas atividades, de forma habitual e em vias públicas. Entre os exemplos mais comuns estão:

Motoboys e motofretistas
Entregadores de aplicativos
Mototaxistas
Vendedores externos, técnicos ou prestadores de serviço que utilizam moto como parte da rotina de trabalho


Nesses casos, o risco é considerado inerente à atividade, o que justifica o enquadramento como trabalho perigoso.


Quem não se enquadra na regra


Nem todo uso de motocicleta gera direito ao adicional. A legislação é clara ao excluir algumas situações, como:

Uso da moto apenas para deslocamento entre casa e trabalho
Circulação restrita a áreas privadas, pátios internos ou condomínios
Utilização eventual ou não habitual da motocicleta


Esses cenários não configuram exposição permanente ao risco, conforme os critérios técnicos da NR-16.


A importância do laudo técnico


Para caracterizar oficialmente a atividade como perigosa, é indispensável a elaboração de laudo técnico, que deve ser realizado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado.

O laudo é o documento que comprova a exposição ao risco e fundamenta tanto o pagamento do adicional quanto a correta gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa. Sem essa avaliação técnica, a empresa fica vulnerável a passivos trabalhistas e autuações.


Quando as novas regras entram em vigor


As disposições do novo Anexo V da NR-16 entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026. Até lá, as empresas devem revisar suas atividades, identificar funções enquadráveis e adequar sua gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.

Esse período de adaptação é fundamental para evitar irregularidades futuras e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de forma correta e documentada.


Prevenção, conformidade e responsabilidade


Mais do que cumprir uma exigência legal, a correta gestão do trabalho com motocicletas representa um compromisso com a vida, a segurança e a sustentabilidade das empresas. A prevenção reduz riscos, evita acidentes, diminui passivos trabalhistas e fortalece uma cultura organizacional mais responsável.

Na Polymed, a Segurança e Saúde do Trabalho são tratadas com seriedade técnica, ética e foco na prevenção. Apoiamos empresas na avaliação correta dos riscos ocupacionais, na elaboração de laudos técnicos e na adequação às normas vigentes, sempre com clareza e responsabilidade.

Estar em conformidade é proteger pessoas, negócios e o futuro da empresa.

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